Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 992 de 14 de Maio de 1969
Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 967, de 09 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.