JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 9863 de 03 de Novembro de 1986

Homologa a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 029.931/77, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de novembro de 1986


Art. 1º

— Fica homologada a decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a extensão do Uso para ensino de 1° Grau para os lotes "C" das diversas quadras do Setor Residencial Indústria e Abastecimento I — SRIA - I, da Região Administrativa de Brasília — RA I, destinados à Educação maternal e Jardim de Infância, consubstanciada na Prancha NGB 94/86 relativa ao Uso, Normas de Edificação e Gabarito pertinentes.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 9.579, de 18 de julho de 1986.


98° da República e 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Decreto do Distrito Federal nº 9863 de 03 de Novembro de 1986