Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9863 de 03 de Novembro de 1986
Homologa a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica homologada a decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a extensão do Uso para ensino de 1° Grau para os lotes "C" das diversas quadras do Setor Residencial Indústria e Abastecimento I — SRIA - I, da Região Administrativa de Brasília — RA I, destinados à Educação maternal e Jardim de Infância, consubstanciada na Prancha NGB 94/86 relativa ao Uso, Normas de Edificação e Gabarito pertinentes.