Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9863 de 03 de Novembro de 1986
Homologa a Decisão n° 30/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 9.579, de 18 de julho de 1986.