Decreto do Distrito Federal nº 952 de 13 de Março de 1969
Aprova o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para o exercício de 1969.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107, da lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 13 de março de 1969.
Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1969, da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica, de acôrdo com os dispositivos da lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 9º de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Govêrno WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças JOFFRE MOZART PARADA Secretário de Serviços Públicos (segue quadro anexo no dodf)