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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 952 de 13 de Março de 1969

Aprova o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para o exercício de 1969.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma do quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1969, da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade do conjunto administrativo do Distrito Federal, com personalidade jurídica, de acôrdo com os dispositivos da lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 952 de 13 de Março de 1969