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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 952 de 13 de Março de 1969

Aprova o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para o exercício de 1969.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 952 de 13 de Março de 1969