Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 952 de 13 de Março de 1969
Aprova o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, para o exercício de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.