Decreto do Distrito Federal nº 9422 de 28 de Abril de 1986
Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando que o funcionamento do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal exige o aporte de recursos específicos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações que lhe são inerentes; considerando, também, que está ainda em tramitação no Congresso Nacional o projeto de lei que abre crédito especial com essa finalidade, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 1986
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos nas 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República, 27° de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÉ ROBERTO ARRUDA