Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9422 de 28 de Abril de 1986
Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos nas 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.