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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9422 de 28 de Abril de 1986

Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por tempo indeterminado, a prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos nas 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.