Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9422 de 28 de Abril de 1986
Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelos Decretos n°s 9.306 e 9.331, de 28 de fevereiro e de 26 de março de 1986, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.