Decreto do Distrito Federal nº 9306 de 28 de Fevereiro de 1986
Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751,de 13 de abril de 1960, considerando as profundas mudanças decorrentes da reformulação da política econômica do país; considerando, também, a necessidade de avaliar os reflexos que essas mudanças podem ter na operação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de fevereiro de 1986
— Ficam prorrogados por até 30 dias os prazos de que tratam os artigos 21 e 22 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 26° de Brasília GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto JOSÉ ROBERTO ARRUDA