Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9306 de 28 de Fevereiro de 1986
Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.