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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9306 de 28 de Fevereiro de 1986

Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9306 /1986