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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9306 de 28 de Fevereiro de 1986

Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.

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Art. 1º

— Ficam prorrogados por até 30 dias os prazos de que tratam os artigos 21 e 22 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9306 /1986