Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9306 de 28 de Fevereiro de 1986
Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Ficam prorrogados por até 30 dias os prazos de que tratam os artigos 21 e 22 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.