Decreto do Distrito Federal nº 9226 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo único do Art. 6º, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 1985
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal para o exercício de 1.986.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 26° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO