Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9226 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.