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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9226 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9226 /1985