Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9226 de 31 de Dezembro de 1985
Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal para o exercício de 1.986.