JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9226 de 31 de Dezembro de 1985

Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal para o exercício de 1.986.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 9226 /1985