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Decreto do Distrito Federal nº 9205 de 23 de Dezembro de 1985

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 1985.


Art. 1º

Fica constituído, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 20 (vinte) dias, elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal e demais normas pertinentes ao processo seletivo.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, HUMBERTO GOMES DE BARROS, e integrado pelos seguintes servidores:

I

OCTÁVIO LEITE DE SOUZA Subprocurador-Geral do Distrito Federal;

II

CÉLIO SILVA Procurador do Distrito Federal de 1ª. Categoria;

III

NEWTON DE LANNA SETTE TORRES Procurador do Distrito Federal de 1ª. Categoria;

IV

JONIA DE OLIVEIRA FERREIRA GONTIJO CÉSAR Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


97º da República e 26º de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES HUMBERTO GOMES DE BARROS

Decreto do Distrito Federal nº 9205 de 23 de Dezembro de 1985