Decreto do Distrito Federal nº 9205 de 23 de Dezembro de 1985
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 1985.
Fica constituído, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 20 (vinte) dias, elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal e demais normas pertinentes ao processo seletivo.
O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal, HUMBERTO GOMES DE BARROS, e integrado pelos seguintes servidores:
JONIA DE OLIVEIRA FERREIRA GONTIJO CÉSAR Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR.
97º da República e 26º de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES Governador do Distrito Federal Substituto FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES HUMBERTO GOMES DE BARROS