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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9205 de 23 de Dezembro de 1985

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica constituído, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 20 (vinte) dias, elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal e demais normas pertinentes ao processo seletivo.