Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9205 de 23 de Dezembro de 1985
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituído, na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 20 (vinte) dias, elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal e demais normas pertinentes ao processo seletivo.