Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9205 de 23 de Dezembro de 1985
Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar o Regulamento do Concurso para ingresso na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.