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Decreto do Distrito Federal nº 916 de 31 de Dezembro de 1968

Baixa Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, relativo ao exercício de 1969.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas, integrantes do presente Decreto, para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento - Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1969.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.


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