Decreto do Distrito Federal nº 916 de 31 de Dezembro de 1968
Baixa Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, relativo ao exercício de 1969.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas, integrantes do presente Decreto, para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento - Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1969.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.