Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 916 de 31 de Dezembro de 1968
Baixa Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, relativo ao exercício de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.