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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 916 de 31 de Dezembro de 1968

Baixa Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, relativo ao exercício de 1969.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas, integrantes do presente Decreto, para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento - Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1969.