Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 916 de 31 de Dezembro de 1968
Baixa Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, relativo ao exercício de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Normas, integrantes do presente Decreto, para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento - Programa do Distrito Federal relativo ao exercício de 1969.