Decreto do Distrito Federal nº 906 de 23 de Dezembro de 1968
Aprova Planta do Setor que menciona.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e face ao disposto no item IX, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32do Decreto "N" nº. 417 de 02 de junho de 1965, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1968.
Art. 1º
- Fica aprovada a planta PR-6/3 do Setor de Habitação Individual Germinada Sul-Quadra 714 - em substituição ao mapa DEP 11/1 do mesmo Setor, das antigas Quadras 43 a 47,elaborada pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação é Obras o Distrito Federal.
Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º. da República e 9º. de Brasília WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito SILVIO CARLOS PIMENTA JAGUARIBE Secretário de Viação e Obras