JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 906 de 23 de Dezembro de 1968

Aprova Planta do Setor que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

- Fica aprovada a planta PR-6/3 do Setor de Habitação Individual Germinada Sul-Quadra 714 - em substituição ao mapa DEP 11/1 do mesmo Setor, das antigas Quadras 43 a 47,elaborada pela Coordenação de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação é Obras o Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 906 /1968