JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 906 de 23 de Dezembro de 1968

Aprova Planta do Setor que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 906 /1968