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Decreto do Distrito Federal nº 861 de 20 de Novembro de 1968

Dispõe sobre gratificação de representação.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere ojitem II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 145,"item IV,da Lei nº. 1711, de 28 de outubro de 1952, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 20 de novembro de 1968.


Art. 1º

- A gratificaçflo de representação concedida aos Administradores Regionais do Núcleo Bandeirante, Brazlândia e Planaltina, pelo Decreto "N" no. 726 de 04deabril de 1968, passa a ser do valor mensal de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).

Art. 2º

- As despesas decorrentesda aplicação deste Decreto correrão a conta dos subelementos /?§?§)( - Gratificação pela represenação de Gabinete - das respectivas Administrações Reginais.

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


80º. da República e 9º. de Brasília. WADJO DA CSTA GOMIDE Prefeito DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS Secretário do Governo

Decreto do Distrito Federal nº 861 de 20 de Novembro de 1968