Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 861 de 20 de Novembro de 1968
Dispõe sobre gratificação de representação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- A gratificaçflo de representação concedida aos Administradores Regionais do Núcleo Bandeirante, Brazlândia e Planaltina, pelo Decreto "N" no. 726 de 04deabril de 1968, passa a ser do valor mensal de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).