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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 861 de 20 de Novembro de 1968

Dispõe sobre gratificação de representação.

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Art. 1º

- A gratificaçflo de representação concedida aos Administradores Regionais do Núcleo Bandeirante, Brazlândia e Planaltina, pelo Decreto "N" no. 726 de 04deabril de 1968, passa a ser do valor mensal de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 861 /1968