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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 861 de 20 de Novembro de 1968

Dispõe sobre gratificação de representação.

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Art. 2º

- As despesas decorrentesda aplicação deste Decreto correrão a conta dos subelementos /?§?§)( - Gratificação pela represenação de Gabinete - das respectivas Administrações Reginais.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 861 /1968