Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 861 de 20 de Novembro de 1968
Dispõe sobre gratificação de representação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- As despesas decorrentesda aplicação deste Decreto correrão a conta dos subelementos /?§?§)( - Gratificação pela represenação de Gabinete - das respectivas Administrações Reginais.