Decreto do Distrito Federal nº 8378 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo ao preisente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7837, de 28 de dezembro de 1983