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Decreto do Distrito Federal nº 8378 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 9º, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo ao preisente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7837, de 28 de dezembro de 1983


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