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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8378 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7837, de 28 de dezembro de 1983