Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8378 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7837, de 28 de dezembro de 1983