Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8378 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma do anexo ao preisente Decreto, o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984.