Decreto do Distrito Federal nº 8376 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova para o exercício de 1985, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Õrgãos da Administração In direta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado como Parágrafo único do Art. 6º, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal para o exercício de 1985.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor em 1° de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA