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Decreto do Distrito Federal nº 8376 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova para o exercício de 1985, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Õrgãos da Administração In direta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado como Parágrafo único do Art. 6º, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1984. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal para o exercício de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor em 1° de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.


96º da República e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA

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