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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8376 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova para o exercício de 1985, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Õrgãos da Administração In direta.

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Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor em 1° de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.