Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8376 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova para o exercício de 1985, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Õrgãos da Administração In direta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrara em vigor em 1° de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.