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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8376 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova para o exercício de 1985, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Õrgãos da Administração In direta.

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal para o exercício de 1985.