Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8376 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova para o exercício de 1985, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Õrgãos da Administração In direta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal para o exercício de 1985.