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Decreto do Distrito Federal nº 8375 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1.985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 8.372 /de 28 de dezembro de 1.984, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.985.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erri contrário.


96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA

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