Decreto do Distrito Federal nº 8375 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1.985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 8º, do Decreto nº 8.372 /de 28 de dezembro de 1.984, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1984.
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.985.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erri contrário.
96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÕMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA