Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8375 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1.985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erri contrário.