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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8375 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1.985.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições erri contrário.