Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8375 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova as Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1.985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1.985.