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Decreto do Distrito Federal nº 8374 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 1984


Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 1.138.414.386.000 (hum trilhão, cento e trinta e oito bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento dá receita o permitir.

Art. 2º

Os quantitativos trimestrais para as sãs a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


96º da República e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS CELSO ALBANO COSTA

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