Decreto do Distrito Federal nº 8374 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1984
Art. 1º
A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 1.138.414.386.000 (hum trilhão, cento e trinta e oito bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento dá receita o permitir.
Art. 2º
Os quantitativos trimestrais para as sãs a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
96º da República e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO MIGUEL CÉSAR FERRAZ ABRAS CELSO ALBANO COSTA