Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8374 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os quantitativos trimestrais para as sãs a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.