Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8374 de 28 de Dezembro de 1984
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 1.138.414.386.000 (hum trilhão, cento e trinta e oito bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento dá receita o permitir.