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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8374 de 28 de Dezembro de 1984

Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985.

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Art. 1º

A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 1.138.414.386.000 (hum trilhão, cento e trinta e oito bilhões, quatrocentos e quatorze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento dá receita o permitir.