Decreto do Distrito Federal nº 8373 de 28 de Dezembro de 1984
Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1984.
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.
96º de República e 25º de Brasílía. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CESAR RÕMULO SILVTIRA NETO CELSO ALBANO COSTA