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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8373 de 28 de Dezembro de 1984

Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.