Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8373 de 28 de Dezembro de 1984
Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.