Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8373 de 28 de Dezembro de 1984

Aprovo, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará era vigor em 19 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário e em especial, o Decreto nº 7.836, de 28 de dezembro de 1983.