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Decreto do Distrito Federal nº 8265 de 08 de Novembro de 1984

Homologa a Decisão n° 61/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de I960,, e tendo em vista o constante do Processo n° 519.643/83, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de novembro de 1984


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 61/84,doConselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Projeto de UrbanismoParcelamento número URB-16/84, constante das folhas do SICAD de n°s 151-1- 5-B, 151-I-5-D, 151-I-6-C, 151-III-3-A e 151, Geral e definiu o Uso, Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha NGB-16/84, na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


96° da República e 25° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE S OUZA FILHO JOSÉ CARLOS MELLO

Decreto do Distrito Federal nº 8265 de 08 de Novembro de 1984