Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8265 de 08 de Novembro de 1984
Homologa a Decisão n° 61/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a Decisão n° 61/84,doConselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o Projeto de UrbanismoParcelamento número URB-16/84, constante das folhas do SICAD de n°s 151-1- 5-B, 151-I-5-D, 151-I-6-C, 151-III-3-A e 151, Geral e definiu o Uso, Gabarito e Normas de Edificação pertinentes, conforme Prancha NGB-16/84, na Região Administrativa de Taguatinga, RA-III.