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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8265 de 08 de Novembro de 1984

Homologa a Decisão n° 61/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8265 /1984