Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8265 de 08 de Novembro de 1984
Homologa a Decisão n° 61/84, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.