Decreto do Distrito Federal nº 8053 de 27 de Junho de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267 de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processso nº 030.005.716/84. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de junho de 1984.
Fica autorizada a doação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, entidade vinculada à Secretaria de Viação e Obras, dos veículos caminhões, marca Mercedes-Benz, tipos LK-1313/36, motores diesel, cores cinza, ano de fabricação 1973, placas OF-8186, OF-8547, OF-8463, OF-8406, OF-8295, chassis n°s. 345 021 1700 5776, 345 021 1700 5800, 345 021 1700 5777, 345 021 1700 6024, 345 021 1700 6023, tomba mentos nºs 00175-SLU, 00176-SLU, 00177-SLU, 00178-SLU,00179-SLU, com caçambas coletoras de lixo, marca Garwood Usimeca, modelo LP-716, tombamento nº R/074/73-SLU.
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CELSO ALBANO COSTA JOSÉ CARLOS MELLO (Republicado por haver saldo com Incorreção no "DODF1 pag. 01).