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Decreto do Distrito Federal nº 8053 de 27 de Junho de 1984

Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267 de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processso nº 030.005.716/84. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de junho de 1984.


Art. 1º

Fica autorizada a doação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, entidade vinculada à Secretaria de Viação e Obras, dos veículos caminhões, marca Mercedes-Benz, tipos LK-1313/36, motores diesel, cores cinza, ano de fabricação 1973, placas OF-8186, OF-8547, OF-8463, OF-8406, OF-8295, chassis n°s. 345 021 1700 5776, 345 021 1700 5800, 345 021 1700 5777, 345 021 1700 6024, 345 021 1700 6023, tomba mentos nºs 00175-SLU, 00176-SLU, 00177-SLU, 00178-SLU,00179-SLU, com caçambas coletoras de lixo, marca Garwood Usimeca, modelo LP-716, tombamento nº R/074/73-SLU.

Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


96º da República e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CELSO ALBANO COSTA JOSÉ CARLOS MELLO (Republicado por haver saldo com Incorreção no "DODF1 pag. 01).

Decreto do Distrito Federal nº 8053 de 27 de Junho de 1984