Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8053 de 27 de Junho de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, entidade vinculada à Secretaria de Viação e Obras, dos veículos caminhões, marca Mercedes-Benz, tipos LK-1313/36, motores diesel, cores cinza, ano de fabricação 1973, placas OF-8186, OF-8547, OF-8463, OF-8406, OF-8295, chassis n°s. 345 021 1700 5776, 345 021 1700 5800, 345 021 1700 5777, 345 021 1700 6024, 345 021 1700 6023, tomba mentos nºs 00175-SLU, 00176-SLU, 00177-SLU, 00178-SLU,00179-SLU, com caçambas coletoras de lixo, marca Garwood Usimeca, modelo LP-716, tombamento nº R/074/73-SLU.