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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8053 de 27 de Junho de 1984

Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da outras providências.

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Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8053 /1984