Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8053 de 27 de Junho de 1984
Autoriza a doação de bens móveis à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.