Decreto do Distrito Federal nº 8035 de 13 de Junho de 1984
Aprova o Uso e define o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C, e D das Áreas Especiais, 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama-RA-II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 000481/84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 1984
— Fica aprovado o Uso e definido o Gabarito e Normas de Edificação para os lotes A, B, C e D das Áreas Especiais 1, 2, 5, 7 e 8, Setor Sul, consubstanciados na Prancha CSG-GB-0012/1, na Região Administrativa do Gama-RA-II, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.111, de 26/02/80, e demais disposições em contrário.
96° da República e 25° de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO JOSÉ CARLOS MELLO